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DECRETO 12.712/2025

Seu estabelecimento está pagando taxas abusivas no vale-refeição?

O novo decreto federal garante que restaurantes e supermercados paguem no máximo 3,6% de taxa por transação e recebam os repasses em até 15 dias. Saiba como proteger seu negócio.

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O problema

Operadoras estão contornando a lei

Apesar das novas regras, muitas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação continuam cobrando taxas abusivas e atrasando repasses. Veja como isso afeta o seu negócio:

Taxas acima do limite legal

Operadoras cobram taxas que ultrapassam os 3,6% estabelecidos pelo decreto, classificando o benefício como "auxílio-alimentação da CLT" para fugir da regra.

Repasses atrasados

Mesmo com o prazo máximo de 15 dias previsto em lei, muitos estabelecimentos ainda esperam 30 dias ou mais para receber os valores das vendas.

Diferenciação artificial

O pagamento é feito com o mesmo cartão, na mesma rede e pelo mesmo sistema, mas a operadora aplica regras diferentes conforme a classificação — uma prática abusiva.

Seus direitos pelo Decreto 12.712/2025

O decreto federal estabeleceu regras claras para corrigir as distorções históricas do mercado de benefícios alimentação.

3,6%
Taxa máxima por transação
Nenhuma operadora pode cobrar do estabelecimento uma taxa superior a 3,6% por transação realizada com instrumentos de pagamento vinculados a benefícios.
15 dias
Prazo máximo de repasse
O valor das vendas deve ser repassado ao estabelecimento em até 15 dias — e não mais os 30 dias praticados anteriormente por diversas operadoras.
1 regra
Arranjo único de pagamento
O decreto trata o sistema como um único arranjo de pagamento. Não cabe diferenciação de taxas entre "PAT" e "auxílio-alimentação da CLT".
Como funciona

Defenda seu negócio em 4 passos

Nosso time jurídico especializado cuida de todo o processo para que você pague apenas o que a lei determina.

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Informe os dados do seu estabelecimento e descreva a situação com a operadora.

Análise gratuita

Um advogado especialista avalia seu caso e identifica as cobranças abusivas.

Ação judicial

Se houver fundamento, ingressamos com medida judicial para garantir seus direitos.

Resultado

Seu estabelecimento passa a receber nas condições previstas no Decreto 12.712/2025.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Decreto 12.712/2025 e os direitos do seu estabelecimento.

O que é o Decreto 12.712/2025?

O Decreto nº 12.712/2025 é uma norma federal que estabeleceu novas regras para o mercado de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. Ele determina limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais e prazos máximos para o repasse dos valores das vendas, visando corrigir distorções históricas que prejudicam restaurantes e supermercados.

A taxa de 3,6% vale para todos os tipos de vale-alimentação?

Sim. O decreto trata o sistema como um único arranjo de pagamento. Isso significa que o limite de 3,6% deve ser aplicado a todas as transações realizadas com instrumentos de pagamento vinculados a benefícios alimentação, independentemente de a operadora classificar como "PAT" ou "auxílio-alimentação da CLT". A diferenciação é artificial e contraria a lógica do decreto.

Posso buscar na Justiça o cumprimento do decreto?

Sim. Há fundamento jurídico consistente para que restaurantes e supermercados ingressem com ação judicial para que as operadoras respeitem o limite de 3,6% de taxa e o prazo máximo de 15 dias para repasse em todas as transações, evitando prejuízos financeiros contínuos ao seu estabelecimento.

Quanto custa para entrar com uma ação?

A análise inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso. Após a avaliação, o advogado apresentará as opções e os custos envolvidos de forma transparente antes de qualquer decisão.

Em quanto tempo terei uma resposta?

Após o envio do formulário, um advogado especialista entrará em contato em até 48 horas para analisar seu caso. O prazo para obtenção de uma decisão judicial varia conforme a complexidade, mas em muitos casos é possível buscar uma tutela de urgência (liminar) para proteção imediata dos seus direitos.