O novo decreto federal garante que restaurantes e supermercados paguem no máximo 3,6% de taxa por transação e recebam os repasses em até 15 dias. Saiba como proteger seu negócio.
Quero defender meus direitos →Apesar das novas regras, muitas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação continuam cobrando taxas abusivas e atrasando repasses. Veja como isso afeta o seu negócio:
Operadoras cobram taxas que ultrapassam os 3,6% estabelecidos pelo decreto, classificando o benefício como "auxílio-alimentação da CLT" para fugir da regra.
Mesmo com o prazo máximo de 15 dias previsto em lei, muitos estabelecimentos ainda esperam 30 dias ou mais para receber os valores das vendas.
O pagamento é feito com o mesmo cartão, na mesma rede e pelo mesmo sistema, mas a operadora aplica regras diferentes conforme a classificação — uma prática abusiva.
O decreto federal estabeleceu regras claras para corrigir as distorções históricas do mercado de benefícios alimentação.
Nosso time jurídico especializado cuida de todo o processo para que você pague apenas o que a lei determina.
Informe os dados do seu estabelecimento e descreva a situação com a operadora.
Um advogado especialista avalia seu caso e identifica as cobranças abusivas.
Se houver fundamento, ingressamos com medida judicial para garantir seus direitos.
Seu estabelecimento passa a receber nas condições previstas no Decreto 12.712/2025.
Preencha o formulário abaixo e um advogado especialista entrará em contato com você em até 48 horas.
Respostas para as perguntas mais frequentes sobre o Decreto 12.712/2025 e os direitos do seu estabelecimento.
O Decreto nº 12.712/2025 é uma norma federal que estabeleceu novas regras para o mercado de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. Ele determina limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais e prazos máximos para o repasse dos valores das vendas, visando corrigir distorções históricas que prejudicam restaurantes e supermercados.
Sim. O decreto trata o sistema como um único arranjo de pagamento. Isso significa que o limite de 3,6% deve ser aplicado a todas as transações realizadas com instrumentos de pagamento vinculados a benefícios alimentação, independentemente de a operadora classificar como "PAT" ou "auxílio-alimentação da CLT". A diferenciação é artificial e contraria a lógica do decreto.
Sim. Há fundamento jurídico consistente para que restaurantes e supermercados ingressem com ação judicial para que as operadoras respeitem o limite de 3,6% de taxa e o prazo máximo de 15 dias para repasse em todas as transações, evitando prejuízos financeiros contínuos ao seu estabelecimento.
A análise inicial do seu caso é gratuita e sem compromisso. Após a avaliação, o advogado apresentará as opções e os custos envolvidos de forma transparente antes de qualquer decisão.
Após o envio do formulário, um advogado especialista entrará em contato em até 48 horas para analisar seu caso. O prazo para obtenção de uma decisão judicial varia conforme a complexidade, mas em muitos casos é possível buscar uma tutela de urgência (liminar) para proteção imediata dos seus direitos.